Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011386
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os actos confirmativos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, por não possuirem executoriedade propria, limitando-se a manter a dos actos por eles confirmados.
Nº Convencional:JSTA00010935
Nº do Documento:SA119780622011386
Data de Entrada:03/09/1978
Recorrente:CORREIA , RAMIRO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1977/08/10 / DE 1977/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
Aditamento:Segundo o disposto nos artigos 51 n. 1 e 52 alinea b) do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo o recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial do despacho impugnado.