Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004954
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos recursos para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição ou dentro do prazo para esta a respectiva alegação, se não declarar no requerimento que pretende alegar naquele Tribunal.
II - Os artigos 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo foram ressalvados pelo n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00022683
Nº do Documento:SA219881207004954
Data de Entrada:07/10/1987
Recorrente:ANTONIO SECO DE JESUS & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1468
Referência Publicação 1:AD N337 ANOXXIX PAG41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR3.
LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART130 N3 ART131.
RSTA57 ART42 ART87 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.
AC STA PROC4158 DE 1987/07/22.