Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023478
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASILO POLITICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos definitivos e executorios da Administração abarca a exactidão dos respectivos pressupostos, sofrendo o recorrente o onus de não terem vindo ao processo elementos probatorios que contrariem os factos em que a Administração se fundou.
Nº Convencional:JSTA00023451
Nº do Documento:SA119870210023478
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:JUSSUB , GULAMO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:700
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.
Aditamento:A concessão do direito de asilo nos termos do art. 2 da Lei n. 38/80 situa-se no ambito do poder discricionario da Administração, que so pode ser sindicado pelo tribunal se arguido do vicio de desvio de poder.