Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029436
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
FORMA ARTICULADA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Actualmente a forma articulada da petição - se bem que sempre recomendável para facilidade de produção da prova e do julgamento - só é legalmente imposta nos processos em que haja lugar à organização da especificação e do questionário e mesmo assim restrita à exposição dos factos instrumentais que não das razões de direito relevantes para a decisão - cfr. arts. 835 n. 1 e 845 do C.Adm..
II - Se houver sido utilizada forma arrasoada, quando seja de exigir forma articulada, deverá o juiz convidar o recorrente a corrigir a petição, nos termos do disposto nos art. 838 n. 1 do C.Adm. e 477 do C.P.Civil.
III - Se o processo seguiu até á sentença final sob a forma arrasoada, depois de o juiz do TAC haver reconhecido implicitamente a desnecessidade de elaboração da especificação e do questionário (thema decidendum circunscrito a questões de direito e a factos já provados, por documento) não pode, afinal, abster-se de conhecer do mérito com o simples pretexto da inobservância da forma articulada; isto porque esta se apresentava claramente como não essencial para a prolação da decisão de fundo.
Nº Convencional:JSTA00032699
Nº do Documento:SA119911015029436
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:ZE , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART1 ART24 A.
CADM40 ART835 PAR1 ART838 PAR1 ART845 ART862.
CPC67 ART151 ART477 ART511 N1.
CPC39 ART151 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VI PAG327.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG87.