Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/06.3BECBR |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EQUIDADE INCIDENTE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista se as instâncias divergiram na aplicação dos institutos da equidade ou de liquidação estando em causa o montante de indemnização a favor do empreiteiro, uma vez que ficou assente que este sofreu prejuízos em resultado do atraso da empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27564 |
| Nº do Documento: | SA1202104220355/06 |
| Data de Entrada: | 10/31/2019 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DA A……………, SA E B……………, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |