Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032099
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CASO JULGADO
EFICÁCIA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Não são conclusões válidas e atendíveis para delimitação do âmbito do recurso jurisdicional, interposto de decisão do TAC para a Secção do STA, as que resumem novos fundamentos de impugnação daquela decisão recorrida, não constantes da alegação final e que apenas foram aditados na alegação apresentada a coberto do convite feito pelo Relator, nos termos do n. 3 do art. 690 do CPC, para que os recorrentes formulassem conclusões respeitantes à alegação já produzida.
II - Se no desfecho de recurso contencioso é anulado o acto impugnado por falta de fundamentação, o respeito pelo caso julgado da respectiva decisão não impede a Administração de substituir o acto anulado por um acto idêntico, desde que não repita o vício concreto e determinante da anulação.
Nº Convencional:JSTA00038060
Nº do Documento:SA119931202032099
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:GONÇALVES , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA MURTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96 ART102 ART106.
CPC61 ART673 ART675 ART684 N3 ART690 N1 N2 N3 ART743 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG359.
FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56 PAG110.
RUI MACHETE IN DICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CASO JULGADO PAG270.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO90 PAG223.