Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025780
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Sumário:I - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, com as alterações legais que posteriormente lhe foram introduzidas, e apenas aplicavel aos funcionarios e agentes da antiga administração ultramarina que não puderam legalmente ingressar no quadro geral de adidos ou que não reataram o vinculo, a qualquer titulo, com a administração publica portuguesa.
II - Se um ex-funcionario da antiga administração ultramarina, a data da independencia das ex-colonias, passou a estar vinculado a serviços da Administração Central portuguesa e, por via desse vinculo, com direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, não pode estar abrangido no ambito pessoal da aplicação do citado artigo 1, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00025637
Nº do Documento:SA119880628025780
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CARDOSO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3580
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1987/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1.
EA DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.
EA72 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21169 DE 1986/05/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO 1973 PAG15.