Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025780 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO QUADRO GERAL DE ADIDOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | I - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, com as alterações legais que posteriormente lhe foram introduzidas, e apenas aplicavel aos funcionarios e agentes da antiga administração ultramarina que não puderam legalmente ingressar no quadro geral de adidos ou que não reataram o vinculo, a qualquer titulo, com a administração publica portuguesa. II - Se um ex-funcionario da antiga administração ultramarina, a data da independencia das ex-colonias, passou a estar vinculado a serviços da Administração Central portuguesa e, por via desse vinculo, com direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, não pode estar abrangido no ambito pessoal da aplicação do citado artigo 1, n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00025637 |
| Nº do Documento: | SA119880628025780 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CARDOSO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3580 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1987/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1. EA DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1. EA72 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21169 DE 1986/05/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO 1973 PAG15. |