Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016185
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
ELEMENTO SUBJECTIVO
SONEGAÇÃO DE BENS
Sumário:E de julgar-se improcedente a acusação pela infracção prevista e punida pelo artigo 161 e seu paragrafo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez que se prove que a omissão na relação de bens de certa importancia em dinheiro foi um acto praticado sem a intenção de omiti-la, de sonega-la e de prejudicar a Fazenda - Nacional.
Nº Convencional:JSTA00015898
Nº do Documento:SA219730725016185
Data de Entrada:11/02/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PACHECO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART61 ART67 ART161.