Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044244
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
Sumário:I - É sobre o recorrente que recai o ónus de delimitação subjectiva da instância.
II - No chamado contencioso de anulação a legitimidade passiva pertence ao órgão administrativo autor do acto impugnado ou na autoridade que sucedeu na respectiva competência.
III - Deve ser rejeitado o recurso interposto contra o município, quando o acto seu objecto é uma deliberação da respectiva câmara municipal, se, depois de convidado a corrigir a sua petição, o recorrente insiste na errada identificação da entidade contra quem pretende fazer seguir o recurso.
Nº Convencional:JSTA00052004
Nº do Documento:SA119990623044244
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES DE CÉRTIMA LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART43.
CADM40 ART840.
Aditamento: