Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018291
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto.
Nº Convencional:JSTA00041065
Nº do Documento:SA219941130018291
Data de Entrada:06/15/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CIVA84 ART9 N33.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.