Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031950 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO PROJECTO DE OBRAS |
| Sumário: | I - A revogação de um acto de licenciamento para a remodelação e ampliação de um edifício, concedido por despacho de vereador substituto do presidente da Câmara, pode verificar-se por um novo acto administrativo. II - Não é acto administrativo a deliberação da Câmara Municipal que se limita a tomar conhecimento de um parecer emitido pelo DROT acerca de um projecto rectificativo para aquela ampliação e remodelação, posteriormente apresentado, sem que tenha decidido aprová-lo ou reprová-lo. III - A deliberação referida em II não é um acto revogatório do acto referido em I. IV - Com aquela deliberação não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo que não deve ser declarada extinta a instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00037887 |
| Nº do Documento: | SA119930629031950 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE CINFÃES |
| Recorrido 2: | LOURENÇO E MADUREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N1. CPA91 ART120. |