Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031950
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
PROJECTO DE OBRAS
Sumário:I - A revogação de um acto de licenciamento para a remodelação e ampliação de um edifício, concedido por despacho de vereador substituto do presidente da Câmara, pode verificar-se por um novo acto administrativo.
II - Não é acto administrativo a deliberação da Câmara Municipal que se limita a tomar conhecimento de um parecer emitido pelo DROT acerca de um projecto rectificativo para aquela ampliação e remodelação, posteriormente apresentado, sem que tenha decidido aprová-lo ou reprová-lo.
III - A deliberação referida em II não é um acto revogatório do acto referido em I.
IV - Com aquela deliberação não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo que não deve ser declarada extinta a instância.
Nº Convencional:JSTA00037887
Nº do Documento:SA119930629031950
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE CINFÃES
Recorrido 2:LOURENÇO E MADUREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N1.
CPA91 ART120.