Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028598
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA
PARTILHA
Sumário:I - O art. 4 n. 2 do ETAF consagrou inovatoriamente o princípio da suficiência administrativa, podendo o juiz sobrestar na decisão a emitir pelo tribunal competente desde que haja razões substantivas que, no caso, aconselhem a paralisação da normal tramitação do processo.
II - A ampliação da área de reserva introduzida pelo art. 5 da Lei n. 109/88, de 25 de Setembro veio substituir a indemnização que seria devida ao ex-proprietário nessa parte que acabou por ser distraída da expropriação.
III - Deste modo, se, em momento anterior à entrada em vigor daquela lei, na sequência de partilha de bens motivada por divórcio foi adjudicada a uma das partes o direito de reserva bem como a direito à indemnização pela parte expropriada dos prédios, também caberá ao mesmo interessado o acréscimo da área de reserva operado por aquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00052757
Nº do Documento:SAP19970709028598
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MINAPA - SILVA , MARIA
Recorrido 1:OSORIO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
RSTA57 ART75.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART20 N1.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22810 DE 1997/03/17.; AC STA PROC27637 DE 1990/05/10.; AC STA PROC30248 DE 1994/03/03.
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