Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028598 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE RESERVA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA PARTILHA |
| Sumário: | I - O art. 4 n. 2 do ETAF consagrou inovatoriamente o princípio da suficiência administrativa, podendo o juiz sobrestar na decisão a emitir pelo tribunal competente desde que haja razões substantivas que, no caso, aconselhem a paralisação da normal tramitação do processo. II - A ampliação da área de reserva introduzida pelo art. 5 da Lei n. 109/88, de 25 de Setembro veio substituir a indemnização que seria devida ao ex-proprietário nessa parte que acabou por ser distraída da expropriação. III - Deste modo, se, em momento anterior à entrada em vigor daquela lei, na sequência de partilha de bens motivada por divórcio foi adjudicada a uma das partes o direito de reserva bem como a direito à indemnização pela parte expropriada dos prédios, também caberá ao mesmo interessado o acréscimo da área de reserva operado por aquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052757 |
| Nº do Documento: | SAP19970709028598 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | MINAPA - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | OSORIO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. RSTA57 ART75. L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART20 N1. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22810 DE 1997/03/17.; AC STA PROC27637 DE 1990/05/10.; AC STA PROC30248 DE 1994/03/03. |
| Aditamento: | |