Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023886
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
MEDIADOR DE SEGUROS
LEGITIMIDADE PASSIVA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
FALTA DE BASE LEGAL
NULIDADE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - No dominio do ilicito meramente administrativo ou ilicito organizativo ou ordenativo, a legitimidade passiva radica-se unicamente no autor do acto punitivo, não havendo nunca nenhum efeito ou reflexo na esfera juridica de interessados, para alem dos atingidos pela punição.
II - Um acto administrativo cometido sem base legal, porque fundado em lei revogada, e um acto nulo.
III - E o que acontece se, a data em que foi instaurado o procedimento administrativo com o levantamento de um auto de transgressão, no ambito da actividade de mediação de seguros, ja estava plenamente em vigor o Decreto-Lei n. 336/85, de 21 de Agosto, e revogado o Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio, mas foi neste diploma legal que se fundou o acto de punição.
Nº Convencional:JSTA00031049
Nº do Documento:SA119910122023886
Data de Entrada:05/09/1986
Recorrente:GABINETE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS DE OLIMPIO DE MAGALHÃES LDA
Recorrido 1:SEA DO MINFIN E DO TESOURO E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINFIN E DO TESOURO 1986/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 145/79 DE 1979/05/23 ART1 ART14 N1 H.
DL 336/85 DE 1985/08/21 ART1 ART7 G.
LPTA85 ART36 N1 B.
RSTA57 ART48 PAR2.
CADM40 ART835.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/14 IN AD N332-333 PAG1052.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N328 PAG519.
AC STA PROC26340 DE 1990/11/13.