Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030214 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | GADO BOVINO TUBERCULOSE ABATE INDEMNIZAÇÃO CONDIÇÃO INSCRIÇÃO TAXA AUTORIDADE SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - É lícito ao Estado mandar abater o gado bovino infectado de tuberculose, tendo em vista a defesa da saúde pública e a eliminação de doenças transmissíveis ao Homem. II - Os proprietários dos animais destinados ao abate devido a contaminação da doença da tuberculose têm direito a uma indemnização a estabelecer segundo critérios estatuídos no Dec-Lei 26144, de 23 de Novembro de 1935. III - Tal direito está condicionado à obrigatoria e prévia inscrição dos animais a sanear, mediante o pagamento duma taxa. Nas zonas já saneadas ou em saneamento a entrada nelas de gado bovino leiteiro deve ser comunicada à respectiva autoridade sanitária no próprio dia da entrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00034966 |
| Nº do Documento: | SA119920512030214 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | AMORIM , MANUEL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 26144 DE 1935/11/23 ART4 ART5 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. CCIV66 ART341 ART344 N2. CPC67 ART653 ART669. CONST89 ART67. |