Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030214
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:GADO BOVINO
TUBERCULOSE
ABATE
INDEMNIZAÇÃO
CONDIÇÃO
INSCRIÇÃO
TAXA
AUTORIDADE SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - É lícito ao Estado mandar abater o gado bovino infectado de tuberculose, tendo em vista a defesa da saúde pública e a eliminação de doenças transmissíveis ao Homem.
II - Os proprietários dos animais destinados ao abate devido a contaminação da doença da tuberculose têm direito a uma indemnização a estabelecer segundo critérios estatuídos no Dec-Lei 26144, de 23 de Novembro de 1935.
III - Tal direito está condicionado à obrigatoria e prévia inscrição dos animais a sanear, mediante o pagamento duma taxa. Nas zonas já saneadas ou em saneamento a entrada nelas de gado bovino leiteiro deve ser comunicada à respectiva autoridade sanitária no próprio dia da entrada.
Nº Convencional:JSTA00034966
Nº do Documento:SA119920512030214
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:AMORIM , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 26144 DE 1935/11/23 ART4 ART5 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
CCIV66 ART341 ART344 N2.
CPC67 ART653 ART669.
CONST89 ART67.