Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029693
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
CERTIDÃO
PATROCÍNIO
SOLICITADOR
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - O art. 31 da LPTA não exige que seja o administrado em pessoa a subscrever o pedido de passagem da certidão a que se reporta o art. 31 da LPTA, podendo pois esse pedido ser subscrito por solicitador constituído.
II - Daí que o prazo para o recurso se inicie com a entrega da certidão ao solicitador.
III - Se o requerimento para a obtenção da certidão foi apresentado junto da entidade que não praticou o acto, tal apresentação não produz eficácia interruptiva do prazo para o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033858
Nº do Documento:SA119920128029693
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:RAMOS , ILIDIO
Recorrido 1:SGER DO GC DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2.
CCIV66 ART279.