Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029693 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO CERTIDÃO PATROCÍNIO SOLICITADOR INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 31 da LPTA não exige que seja o administrado em pessoa a subscrever o pedido de passagem da certidão a que se reporta o art. 31 da LPTA, podendo pois esse pedido ser subscrito por solicitador constituído. II - Daí que o prazo para o recurso se inicie com a entrega da certidão ao solicitador. III - Se o requerimento para a obtenção da certidão foi apresentado junto da entidade que não praticou o acto, tal apresentação não produz eficácia interruptiva do prazo para o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033858 |
| Nº do Documento: | SA119920128029693 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | RAMOS , ILIDIO |
| Recorrido 1: | SGER DO GC DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2. CCIV66 ART279. |