Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036255
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na averiguação do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, só há que apurar a existência no próprio processo da suspensão de fortes indícios de ilegalidade de interposição do respectivo recurso contencioso, resultante da falta de algum dos seus pressupostos, que nesse recurso se decidirá.
II - A competência que releva em apreciação da ilegalidade da interposição do recurso contencioso é a do tribunal demandado e não a do autor do acto que, causal de vício do mesmo acto, só é de conhecer no âmbito da decisão de mérito.
Nº Convencional:JSTA00041128
Nº do Documento:SA119941130036255
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:VIDAL ROSA E VIDAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RGEU51 ART165.