Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01041/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. REVISÃO OFICIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. TERMO INICIAL. |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063894 |
| Nº do Documento: | SA22007021501041 |
| Data de Entrada: | 10/19/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2005/10/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART61 N3. LGT98 ART43 N1 N3 B C. CONST97 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/29.; AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC16/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC679/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC28/06 DE 2006/11/15. |
| Aditamento: | |