Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024422 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PRAZO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição dos recursos para o pleno da Secção e de oito dias, contados da notificação da decisão (artigo 685 do Codigo de Processo Civil e 102 da LPTA). II - O recurso fundamentado em oposição de acordãos não se inclui no numero dos processos indicados no artigo 6 da LPTA. Mas ainda que se tratasse de processo urgente, o presente recurso estaria em tempo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018289 |
| Nº do Documento: | SAP19880121024422 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART685. LPTA85 ART6 ART102. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |