Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024422
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PRAZO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - O prazo para a interposição dos recursos para o pleno da Secção e de oito dias, contados da notificação da decisão (artigo 685 do Codigo de Processo Civil e 102 da LPTA).
II - O recurso fundamentado em oposição de acordãos não se inclui no numero dos processos indicados no artigo 6 da LPTA. Mas ainda que se tratasse de processo urgente, o presente recurso estaria em tempo.*
Nº Convencional:JSTA00018289
Nº do Documento:SAP19880121024422
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 ART685.
LPTA85 ART6 ART102.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.