Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026014 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não e de presumir que da execução de propostas camararias de orçamento, de plano de actividades e de contracção de emprestimos a submeter a apreciação da assembleia municipal resulte prejuizo de dificil reparação. II - Como, por outro lado, tal prejuizo não vem alegado, deve ter-se por não verificado o requisito do art. 76.1 da LPTA. III - A suspensão de tais deliberações camararias, com a consequente suspensão do processo de aprovação e execução do orçamento e do plano de actividades, determina grave prejuizo para o respectivo municipio, pois o interesse municipal reclama, sob pena de graves consequencias, que tais diplomas estejam aprovados e em vigor a partir de 1 de Janeiro do ano a que se respeitam. IV - O requisito do art. 76/1/c) da LPTA não consiste em que do processo resultem indicios de ilegalidade do acto recorrido, mas que dele não resultem indicios de ilegalidade de interposição do recurso desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029198 |
| Nº do Documento: | SA119880628026014 |
| Data de Entrada: | 05/12/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANKLIN |
| Recorrido 1: | CM DE CELORICO DE BASTO - PRES DA CM DE CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3596 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC - PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |