Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026014
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não e de presumir que da execução de propostas camararias de orçamento, de plano de actividades e de contracção de emprestimos a submeter a apreciação da assembleia municipal resulte prejuizo de dificil reparação.
II - Como, por outro lado, tal prejuizo não vem alegado, deve ter-se por não verificado o requisito do art. 76.1 da
LPTA.
III - A suspensão de tais deliberações camararias, com a consequente suspensão do processo de aprovação e execução do orçamento e do plano de actividades, determina grave prejuizo para o respectivo municipio, pois o interesse municipal reclama, sob pena de graves consequencias, que tais diplomas estejam aprovados e em vigor a partir de 1 de Janeiro do ano a que se respeitam.
IV - O requisito do art. 76/1/c) da LPTA não consiste em que do processo resultem indicios de ilegalidade do acto recorrido, mas que dele não resultem indicios de ilegalidade de interposição do recurso desse acto.
Nº Convencional:JSTA00029198
Nº do Documento:SA119880628026014
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:GONÇALVES , FRANKLIN
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTO - PRES DA CM DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3596
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC - PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.