Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027800 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - No recurso hierárquico necessário está a Autoridade a quem é dirigido obrigada a decidir, apreciando a legalidade do acto recorrido. Não o fazendo, forma-se o indeferimento tácito. II - Prevendo-se na Portaria n. 205/88 que podem candidatar-se a subsídio de electrificação de exploração agrícola empresários individuais, não pode o pedido de um destes deixar de ser considerado só por não integrar um processo colectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038337 |
| Nº do Documento: | SA119920407027800 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 205/88 DE 1988/03/31 N4 A N8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32. |