Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027800
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - No recurso hierárquico necessário está a Autoridade a quem
é dirigido obrigada a decidir, apreciando a legalidade do acto recorrido. Não o fazendo, forma-se o indeferimento tácito.
II - Prevendo-se na Portaria n. 205/88 que podem candidatar-se a subsídio de electrificação de exploração agrícola empresários individuais, não pode o pedido de um destes deixar de ser considerado só por não integrar um processo colectivo.
Nº Convencional:JSTA00038337
Nº do Documento:SA119920407027800
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 205/88 DE 1988/03/31 N4 A N8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32.