Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/10 |
| Data do Acordão: | 09/30/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA FARMÁCIA ADMISSÃO |
| Sumário: | A interpretação das normas relativas aos requisitos exigidos para a concessão de licença a uma instituição particular de solidariedade social (mutualidade) para abertura de uma farmácia é questão de especial relevância social para cuja decisão se justifica a admissão da revista excepcional do art.° 150.° do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12196 |
| Nº do Documento: | SA1201009300699 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE |
| Recorrido 1: | MONTEPIO RAINHA D. LEONOR - ASSOC MUTUALISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |