Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003804
Data do Acordão:11/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA.
II - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP).
III - Ate 1-10-85, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos.
IV - O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal se, na sua pendencia, regularizar perante a entidade exequente a divida exequenda mediante o aceite de letras.
Nº Convencional:JSTA00005954
Nº do Documento:SA219861119003804
Data de Entrada:02/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTADO , SAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1272
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART224 N1.
TCSTA59 ART3.
CPCI63 ART173 ART239 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART5 C.
CPC67 ART446 N1.
DL 449/71 DE 1971/10/26 ART11 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1 ART136.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR 91/68 DE 1968/04/08 IN DG 123 IIS 1968/05/23.
Referência a Doutrina:BDGCI 1952 VIV PAG582.
BDGCI 1958 VIV PAG701.