Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026806B
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IVA.
PRAZO DE CADUCIDADE.
TERMO INICIAL.
Sumário:I - Resultando do artº 1º do CIVA que estão sujeitas a IVA, além do mais, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo tem aquele a natureza de imposto de obrigação única já que incide sobre cada transmissão e no momento em que esta ocorre independentemente de o seu apuramento (artº 19º e segs. do CIVA) e pagamento (artº 26º e segs.) assumirem certa periodicidade.
II - Devendo o IVA ser qualificado como imposto de obrigação única a caducidade do direito à sua liquidação verificar-se-á se a notificação da dita liquidação não ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, nos termos do artº 33º do CPT.
III - Com a recente alteração ao artº 45º 4 da LGT, por força da Lei nº 32-B/2002, de 30-12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, o legislador, sem integrar o IVA numa ou noutra qualificação doutrinal pretendeu, apenas, que o prazo de caducidade deste imposto se iniciasse a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto.
IV - Tendo esta alteração normativa carácter inovador é, por isso, de aplicação apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00062154
Nº do Documento:SAP20030507026806B
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC26806 - AC STA PROC21654 DE 1997/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
LGT98 ART45 N4 REDACÇÃO INICIAL E DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30.
CPTRIB91 ART33 REDACÇÃO INICIAL E DO DL 47/95 DE 1995/03/10.
CIVA88 ART1 N1 A ART19 ART25 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21116 DE 1998/06/08.; AC STA PROC19916 DE 1996/05/08.; AC STA PROC21461 DE 1997/06/11.; AC STA PROC21654 DE 1997/06/11.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG31.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG891 PAG893.
JORGE DE SOUSA E OUTRO RGIT ANOTADO ANOTAÇÃO 4 AO ART33.
Aditamento: