Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026806B |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IVA. PRAZO DE CADUCIDADE. TERMO INICIAL. |
| Sumário: | I - Resultando do artº 1º do CIVA que estão sujeitas a IVA, além do mais, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo tem aquele a natureza de imposto de obrigação única já que incide sobre cada transmissão e no momento em que esta ocorre independentemente de o seu apuramento (artº 19º e segs. do CIVA) e pagamento (artº 26º e segs.) assumirem certa periodicidade. II - Devendo o IVA ser qualificado como imposto de obrigação única a caducidade do direito à sua liquidação verificar-se-á se a notificação da dita liquidação não ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, nos termos do artº 33º do CPT. III - Com a recente alteração ao artº 45º 4 da LGT, por força da Lei nº 32-B/2002, de 30-12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, o legislador, sem integrar o IVA numa ou noutra qualificação doutrinal pretendeu, apenas, que o prazo de caducidade deste imposto se iniciasse a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto. IV - Tendo esta alteração normativa carácter inovador é, por isso, de aplicação apenas para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00062154 |
| Nº do Documento: | SAP20030507026806B |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC26806 - AC STA PROC21654 DE 1997/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. LGT98 ART45 N4 REDACÇÃO INICIAL E DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30. CPTRIB91 ART33 REDACÇÃO INICIAL E DO DL 47/95 DE 1995/03/10. CIVA88 ART1 N1 A ART19 ART25 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21116 DE 1998/06/08.; AC STA PROC19916 DE 1996/05/08.; AC STA PROC21461 DE 1997/06/11.; AC STA PROC21654 DE 1997/06/11. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG31. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG891 PAG893. JORGE DE SOUSA E OUTRO RGIT ANOTADO ANOTAÇÃO 4 AO ART33. |
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