Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02884/13.3BELSB-A
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
AUDIÊNCIA
DEFESA
Sumário:Não se verifica contradição entre o Acórdão recorrido, que julgou ter de ser concedida oportunidade para o arguido se poder pronunciar, em processo disciplinar, antes do relatório final e do ato punitivo, sobre o depoimento de três testemunhas, ainda que por ele indicadas após a acusação, e o Acórdão “fundamento”, que julgou que, no mínimo, nos casos em que os elementos probatórios, produzidos em tais circunstâncias, se mostram desfavoráveis ao arguido (como ocorria no caso concreto aí em discussão), haveria que dar oportunidade ao arguido para sobre eles se poder pronunciar.
Nº Convencional:JSTA000P30616
Nº do Documento:SAP2023022302884/13
Data de Entrada:12/19/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: