Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02884/13.3BELSB-A |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA AUDIÊNCIA DEFESA |
| Sumário: | Não se verifica contradição entre o Acórdão recorrido, que julgou ter de ser concedida oportunidade para o arguido se poder pronunciar, em processo disciplinar, antes do relatório final e do ato punitivo, sobre o depoimento de três testemunhas, ainda que por ele indicadas após a acusação, e o Acórdão “fundamento”, que julgou que, no mínimo, nos casos em que os elementos probatórios, produzidos em tais circunstâncias, se mostram desfavoráveis ao arguido (como ocorria no caso concreto aí em discussão), haveria que dar oportunidade ao arguido para sobre eles se poder pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30616 |
| Nº do Documento: | SAP2023022302884/13 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |