Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040461 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIOS. CARGO DIRIGENTE. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I- Nos termos do art. 18º do Dec-Lei nº 323/89, de 26.9, na redacção do Dec-Lei nº 34/93, de 13.2, tem direito ao provimento na categoria superior o funcionário que iniciou a última comissão já depois da publicação deste segundo diploma e a concluiu antes de ter completado nesta os 3 anos do respectivo módulo, se vinha exercendo durante 8 anos e sem qualquer interrupção várias comissões de serviço em cargos dirigentes. II É irrelevante, para esse efeito, que só no decurso da última comissão de serviço tenha obtido o curso de formação de que dependia a promoção na sua categoria especial, pois esse é um requisito autónomo, desligado do tempo no exercício de funções dirigentes e que só tem de revelar-se no momento em que a comissão finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00055104 |
| Nº do Documento: | SA120001213040461 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | BROEGA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1996/03/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37446 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |