Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040461
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIOS.
CARGO DIRIGENTE.
PROMOÇÃO.
Sumário:I- Nos termos do art. 18º do Dec-Lei nº 323/89, de 26.9, na redacção do Dec-Lei nº 34/93, de 13.2, tem direito ao provimento na categoria superior o funcionário que iniciou a última comissão já depois da publicação deste segundo diploma e a concluiu antes de ter completado nesta os 3 anos do respectivo módulo, se vinha exercendo durante 8 anos e sem qualquer interrupção várias comissões de serviço em cargos dirigentes.
II É irrelevante, para esse efeito, que só no decurso da última comissão de serviço tenha obtido o curso de formação de que dependia a promoção na sua categoria especial, pois esse é um requisito autónomo, desligado do tempo no exercício de funções dirigentes e que só tem de revelar-se no momento em que a comissão finda.
Nº Convencional:JSTA00055104
Nº do Documento:SA120001213040461
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:BROEGA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1996/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37446 DE 1998/03/31.
Aditamento: