Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019615
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LICENCIAMENTO
PEDREIRA
DESPACHO INTERLOCUTORIO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do director-geral de Geologia e
Minas que se limita a ordenar aos serviços que se de seguimento a um determinado processo de licenciamento de uma pedreira constitui um mero acto interno, que não define a situação juridica de quem quer que seja, assumindo a mesma natureza o despacho do Secretario de
Estado da Industria que, em recurso hierarquico, o mantem.
II - Os actos internos, por não constituirem actos administrativos definitivos e executorios, são contenciosamente irrecorriveis, de acordo com o artigo 15, n. 1, da LOSTA, referenciado ao artigo 5 do ETAF, aprovado pelo Decreto-
-Lei 129/84, de 27-4.
Nº Convencional:JSTA00015086
Nº do Documento:SA119850718019615
Data de Entrada:09/30/1983
Recorrente:COCHICHO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2757
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART5.