Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024788
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
DIREITO PUBLICO
DIREITO PRIVADO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - A alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pressupõe que a infracção, se ja foi punida, o tenha sido com base em regime disciplinar de direito administrativo.
II - Punida a infracção com base em estatuto disciplinar de direito privado, ha que apreciar, primeiro, a correcção dessa base legal e so se se concluir que foi erradamente utilizada e que se colocara a questão da amnistia.
Nº Convencional:JSTA00021319
Nº do Documento:SA119880603024788
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:NETO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2879
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D.
EDF84.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25053 DE 1988/05/05.