Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024788 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR DIREITO PUBLICO DIREITO PRIVADO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | I - A alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pressupõe que a infracção, se ja foi punida, o tenha sido com base em regime disciplinar de direito administrativo. II - Punida a infracção com base em estatuto disciplinar de direito privado, ha que apreciar, primeiro, a correcção dessa base legal e so se se concluir que foi erradamente utilizada e que se colocara a questão da amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00021319 |
| Nº do Documento: | SA119880603024788 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | NETO , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2879 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D. EDF84. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25053 DE 1988/05/05. |