Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031173 |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE ACTIVA PESSOAL DIRIGENTE COMISSÃO DE SERVIÇO DIRECTOR DO CENTRO POLIVALENTE DO FUNCHAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não existe erro na identificação da entidade recorrida, apesar de na petição de recurso a mesma não vir expressa por forma completa, se logo ali se remete também para o acto recorrido, documentado nos autos, e onde aquela aparece referida de modo a não deixar dúvidas. II - A legitimidade activa afere-se pela maneira como o recorrente estrutura o recurso contencioso. III - O Director do Centro Polivalente do Funchal não era em 1990 considerado cargo dirigente para os efeitos do Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, pelo que não se lhe aplica o disposto no seu art. 6, n. 1, al. c) e 2 (suspensão da comissão de serviço). IV - A fundamentação dos actos administrativos, que dela careçam, deve observar os requisitos prescritos no art. 125 do Código de Procedimento Administrativo, não sendo possível perante a carência dos mesmos e a iliquidez da situação fazer apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050479 |
| Nº do Documento: | SA119981103031173 |
| Data de Entrada: | 09/22/1992 |
| Recorrente: | COSTA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO GRAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO GRAM N18/92. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 180/81 DE 1981/06/30 ART1 N1 N2 N4 ART8. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 ART6 N1 C ART8. DL 14/92/M DE 1992/05/92. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG527. |