Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031173
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
DIRECTOR DO CENTRO POLIVALENTE DO FUNCHAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não existe erro na identificação da entidade recorrida, apesar de na petição de recurso a mesma não vir expressa por forma completa, se logo ali se remete também para o acto recorrido, documentado nos autos, e onde aquela aparece referida de modo a não deixar dúvidas.
II - A legitimidade activa afere-se pela maneira como o recorrente estrutura o recurso contencioso.
III - O Director do Centro Polivalente do Funchal não era em 1990 considerado cargo dirigente para os efeitos do Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, pelo que não se lhe aplica o disposto no seu art. 6, n. 1, al. c) e 2 (suspensão da comissão de serviço).
IV - A fundamentação dos actos administrativos, que dela careçam, deve observar os requisitos prescritos no art. 125 do Código de Procedimento Administrativo, não sendo possível perante a carência dos mesmos e a iliquidez da situação fazer apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00050479
Nº do Documento:SA119981103031173
Data de Entrada:09/22/1992
Recorrente:COSTA , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO GRAM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO GRAM N18/92.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 180/81 DE 1981/06/30 ART1 N1 N2 N4 ART8.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 ART6 N1 C ART8.
DL 14/92/M DE 1992/05/92.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG527.