Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012714 |
| Data do Acordão: | 02/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS HIPOTECA PENHORA GRADUAÇÃO DE CREDITOS JUROS |
| Sumário: | I - Em execução fiscal, para cobrança coerciva de mutuos hipotecarios da C.G.Dep. os respectivos juros calculados não cobertos pela hipoteca - art. 693 n. 2 do Cod. Civil - gozam da garantia da penhora - art. 822 n. 1 do mesmo diploma - pois o credor exequente adquiriu por aquela "o direito de ser pago com preferencia a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior". II - Na respectiva graduação de creditos devem assim ser graduados, alem dos hipotecarios, tais juros convencionados, que não apenas os juros a taxa legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00032256 |
| Nº do Documento: | SA219910227012714 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MANUEL E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART822 N1. CPC67 ART864 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG96-97. VAZ SERRA REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO IN BMJ N73 PAG11. CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG352. |