Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012714
Data do Acordão:02/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
HIPOTECA
PENHORA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
JUROS
Sumário:I - Em execução fiscal, para cobrança coerciva de mutuos hipotecarios da C.G.Dep. os respectivos juros calculados não cobertos pela hipoteca - art. 693 n. 2 do Cod.
Civil - gozam da garantia da penhora - art. 822 n. 1 do mesmo diploma - pois o credor exequente adquiriu por aquela "o direito de ser pago com preferencia a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior".
II - Na respectiva graduação de creditos devem assim ser graduados, alem dos hipotecarios, tais juros convencionados, que não apenas os juros a taxa legal.
Nº Convencional:JSTA00032256
Nº do Documento:SA219910227012714
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART822 N1.
CPC67 ART864 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG96-97.
VAZ SERRA REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO IN BMJ N73 PAG11.
CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG352.