Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007085
Data do Acordão:01/21/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO PREJUDICIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - O acto que manda instaurar processo disciplinar não põe termo a um processo administrativo, antes ordena que o mesmo se inicie e, por isso, não contem qualquer resolução final, não sendo, consequentemente, acto definitivo.
II - Tão pouco se pode considerar tal acto, para efeitos contenciosos, como acto prejudicial, dado que não compromete irremediavelmente as decisões futuras.*
Nº Convencional:JSTA00020499
Nº do Documento:SA119660121007085
Recorrente:NUNES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EDF43 ART55.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238.