Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007085 |
| Data do Acordão: | 01/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO ACTO PREJUDICIAL PROCESSO DISCIPLINAR DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | I - O acto que manda instaurar processo disciplinar não põe termo a um processo administrativo, antes ordena que o mesmo se inicie e, por isso, não contem qualquer resolução final, não sendo, consequentemente, acto definitivo. II - Tão pouco se pode considerar tal acto, para efeitos contenciosos, como acto prejudicial, dado que não compromete irremediavelmente as decisões futuras.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020499 |
| Nº do Documento: | SA119660121007085 |
| Recorrente: | NUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/06/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EDF43 ART55. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238. |