Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034928 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECUSA LIMINAR RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO PROVA |
| Sumário: | A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do disposto do art. 15-A da Lei n. 38/80 de 1 de Agosto justifica-se quando os factos alegados pelo recorrente são insuficientes para fundamentar a sua pretensão; mas já não quando o indeferimento se baseia na falta de elementos probatórios desses factos que serão recolhidos em fase instrutória do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00044010 |
| Nº do Documento: | SA119950629034928 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | MATUWANGA , MAKUMBU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART15-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21006 DE 1986/06/11. AC STA PROC25062 DE 1990/10/04. |