Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003811
Data do Acordão:02/01/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:HOSPEDAGEM
PROVA
Sumário:E aos hospedes que compete fazer a prova do pagamento dos alugueis, pois este pagamento tem a natureza de facto constitutivo do direito de manutenção ou subsistencia do contrato de hospedagem.
A circunstancia de duas testemunhas serem marido e mulher não afecta a força probatoria dos seus depoimentos nem faz que sejam um e não dois os depoimentos prestados.
Nº Convencional:JSTA00027161
Nº do Documento:SA119520201003811
Recorrente:OLIVEIRA , SILVINO
Recorrido 1:SA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.