Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046748
Data do Acordão:03/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA.
CARREIRA.
RECURSO JURISDICIONAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.SET., um funcionário da Direcção Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos, por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisível um acto multiindividual, ou plural.
II - Tal acto de denegação de efeitos retroactivos não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante os pressupostos correctos podia, manifestamente, ter efectuado outra ponderação de interesses e decidido de forma diversa .
(idêntico ao do acórdão de 20/FEV /01. rec.46670)
Nº Convencional:JSTA00055603
Nº do Documento:SA120010313046748
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 274/90 DE 1990/09/07 ART7 N1.
CPA91 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46670 DE 2001/02/20.; AC STA PROC46658 DE 2001/02/13.
Aditamento: