Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35737A
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÓMICA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos provavelmente decorrentes da pena disciplinar de inactividade por
15 meses se se provou que, por este motivo, a requerente, Delegada do Procurador da República, casada, sem filhos, mas separada de facto, tem a seu cargo a mãe e fica sem quaisquer outros meios de subsistência que não seja o seu vencimento.
II - A suspensão da eficácia determina grave lesão do interesse público se forem atingidos os valores que constituem os índices deste interesse, ou seja, o regular funcionamento dos serviços, a dignidade e o prestígio das instituições e as notas de competência, honestidade e transparência de processos em que se baseia a confiança institucional que devam transmitir aos seus utentes e público em geral.
III - Assim, a suspensão da eficácia de sanção punitiva de inactividade por 15 meses não determina grave lesão do interesse público se a entidade requerida, da qual depende hierarquicamente a requerente, podendo legalmente fazê-lo não suspendeu preventivamente esta das suas funções no decurso do processo disciplinar nem, findo este, e no qual primitivamente lhe aplicou a sanção de aposentação compulsiva, determinou a sua execução, permitindo que a requerente continuasse antes no exercício das suas funções sem qualquer limitação, não resultando, porém, deste facto qualquer efeito propiciador de eventuais descrenças na eficácia do poder disciplinar ou de reflexos negativos para a credibilidade e boa imagem pública do serviço onde a requerente exerce funções.
Nº Convencional:JSTA00040582
Nº do Documento:SA11994102735737A
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1994/07/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4.
CCIV66 ART496 N1.
LOMP86 ART30 ART151 N1 ART154 N1 N2 ART171 N1.
CONST89 ART266 N1.
CPA91 ART149.
EMJ85 ART17.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28813 DE 1990/11/08.
AC STA PROC29679 DE 1991/07/17.
AC STA PROC31059 DE 1992/10/06.
AC STA PROC31576 DE 1993/02/02.
AC STA PROC31224 DE 1992/10/06.
AC STA PROC29679 DE 1991/07/17.
AC STA PROC24826-A DE 1988/10/13.
AC STA PROC31259-S DE 1992/11/24.
AC STA PROC29865-A DE 1991/10/22.
AC STA PROC27909 DE 1990/01/25.
AC STA PROC34553 DE 1994/05/12.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.