Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041175
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PARQUE DE CAMPISMO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Do elenco das competências atribuídas à Direcção-Geral de Turismo pelo Dec-Lei nº 588/70, apenas a prevista na alínea a) do nº 1 do seu artº 4º passou para as câmaras municipais, por força do disposto no nº 1 do artº 1º do Dec-Lei nº 307/80 e artº 1º nº 1 do Dec.Reg. nº 38/80, isto é, às câmaras municipais, por força destes últimos dois diplomas, passou a competir organizar os processos de instalação (localização e projecto) e proceder à respectiva autorização (de localização e instalação).
II - À Direcção-Geral do Turismo continuou a incumbir tudo o mais previsto nas alíneas b) e seguintes do artº 4º nº 1 do Dec-Lei nº 588/70, e designadamente, a competência para autorizar o funcionamento dos parques de campismo (alínea e), assim como, juntamente com a Direcção-Geral de Saúde e as autoridades administrativas e policiais, proceder à fiscalização do cumprimento do disposto no Dec-Lei nº 588/80.
Nº Convencional:JSTA00057620
Nº do Documento:SA120020508041175
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 588/70 DE 1970/11/27 ART4 N1 A.
DL 307/80 DE 1980/08/18 ART1 N1.
DREG 38/80 DE 1980/08/19 ART14.
DL 77/84 DE 1984/03/08.
Aditamento: