Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041175 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PARQUE DE CAMPISMO. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - Do elenco das competências atribuídas à Direcção-Geral de Turismo pelo Dec-Lei nº 588/70, apenas a prevista na alínea a) do nº 1 do seu artº 4º passou para as câmaras municipais, por força do disposto no nº 1 do artº 1º do Dec-Lei nº 307/80 e artº 1º nº 1 do Dec.Reg. nº 38/80, isto é, às câmaras municipais, por força destes últimos dois diplomas, passou a competir organizar os processos de instalação (localização e projecto) e proceder à respectiva autorização (de localização e instalação). II - À Direcção-Geral do Turismo continuou a incumbir tudo o mais previsto nas alíneas b) e seguintes do artº 4º nº 1 do Dec-Lei nº 588/70, e designadamente, a competência para autorizar o funcionamento dos parques de campismo (alínea e), assim como, juntamente com a Direcção-Geral de Saúde e as autoridades administrativas e policiais, proceder à fiscalização do cumprimento do disposto no Dec-Lei nº 588/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00057620 |
| Nº do Documento: | SA120020508041175 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | CM DE FARO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 588/70 DE 1970/11/27 ART4 N1 A. DL 307/80 DE 1980/08/18 ART1 N1. DREG 38/80 DE 1980/08/19 ART14. DL 77/84 DE 1984/03/08. |
| Aditamento: | |