Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032105 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITO À GREVE REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SERVIÇOS MÍNIMOS TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS |
| Sumário: | I - Viola o art. 8 da Lei da Greve o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e Segurança Social, que estabeleceu como "Serviços mínimos indispensáveis", na greve declarada pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, para o dia 15 de Abril de 1993, das 21 às 24 horas e dia 16 do mesmo mês, os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o Continente e as Regiões autónomas, bem como entre estas. II - O art. 65 da Lei 13/91 (Estatuto da Região Autónoma da Madeira) não exige para o seu cumprimento que seja assegurada a totalidade dos voos, previstos para esta Região ou, entre as Regiões Autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040915 |
| Nº do Documento: | SA119941130032105 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | SIND DOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES (SITEMA) E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM E MINESS DE 1993/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1. L 13/91 DE 1991/06/05 ART65 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27087 DE 1992/02/28. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 86/82 IN BMJ N325 PAG247. |