Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032105
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DIREITO À GREVE
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
SERVIÇOS MÍNIMOS
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
Sumário:I - Viola o art. 8 da Lei da Greve o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e Segurança Social, que estabeleceu como "Serviços mínimos indispensáveis", na greve declarada pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, para o dia 15 de Abril de 1993, das 21 às 24 horas e dia 16 do mesmo mês, os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o Continente e as Regiões autónomas, bem como entre estas.
II - O art. 65 da Lei 13/91 (Estatuto da Região Autónoma da Madeira) não exige para o seu cumprimento que seja assegurada a totalidade dos voos, previstos para esta Região ou, entre as Regiões Autónomas.
Nº Convencional:JSTA00040915
Nº do Documento:SA119941130032105
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SIND DOS TECNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES (SITEMA) E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM - MINESS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM E MINESS DE 1993/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1.
L 13/91 DE 1991/06/05 ART65 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27087 DE 1992/02/28.
Referência a Pareceres:P PGR 86/82 IN BMJ N325 PAG247.