Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046923 |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROJECTO DE CONSTRUÇÃO. APROVAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. |
| Sumário: | A deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um posto abastecedor de combustíveis não é acto preparatório ou de trâmite de um processo de licenciamento a cargo de um órgão da Administração Central, mas acto final de um procedimento da competência do Município que decide com autonomia e no âmbito dos seus poderes de autoridade em matéria de urbanismo e construção, pelo que é recorrível pelas pessoas que sejam directamente lesadas com tal aprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055437 |
| Nº do Documento: | SA120010213046923 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | SANCHO , ACÁCIO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
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