Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046923
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROJECTO DE CONSTRUÇÃO.
APROVAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
Sumário:A deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um posto abastecedor de combustíveis não é acto preparatório ou de trâmite de um processo de licenciamento a cargo de um órgão da Administração Central, mas acto final de um procedimento da competência do Município que decide com autonomia e no âmbito dos seus poderes de autoridade em matéria de urbanismo e construção, pelo que é recorrível pelas pessoas que sejam directamente lesadas com tal aprovação.
Nº Convencional:JSTA00055437
Nº do Documento:SA120010213046923
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:SANCHO , ACÁCIO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Aditamento: