Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25595A
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório de acto contenciosamente impugnado constitui imperativo constitucional decorrente do n. 2 do artigo 208 da
Lei Fundamental.
II - Como ressalvas a esse princípio reconhece a lei apenas a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público.
III - Sendo situações de excepção devem estas ser rigorosamente delimitadas, sob pena de o princípio se volver em mera afirmação teórica, sem real valia.
IV - Configura impossibilidade de cumprimento do julgado, não a simples dificuldade, mas o verdadeiro obstáculo, seja ele de natureza material ou legal.
V - Não implicam grave prejuízo para o interesse público as dificuldades decorrentes da reconstituição de carreira imposta pelo cumprimento do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00035287
Nº do Documento:SA11992070725595A
Data de Entrada:06/22/1990
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/11.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST82 ART208 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2 ART11.
DL 27/87 DE 1987/04/15 ART12 N4 ART16 B.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31.
DL 146/90 DE 1990/01/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG104.