Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25595A |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório de acto contenciosamente impugnado constitui imperativo constitucional decorrente do n. 2 do artigo 208 da Lei Fundamental. II - Como ressalvas a esse princípio reconhece a lei apenas a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público. III - Sendo situações de excepção devem estas ser rigorosamente delimitadas, sob pena de o princípio se volver em mera afirmação teórica, sem real valia. IV - Configura impossibilidade de cumprimento do julgado, não a simples dificuldade, mas o verdadeiro obstáculo, seja ele de natureza material ou legal. V - Não implicam grave prejuízo para o interesse público as dificuldades decorrentes da reconstituição de carreira imposta pelo cumprimento do acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00035287 |
| Nº do Documento: | SA11992070725595A |
| Data de Entrada: | 06/22/1990 |
| Recorrente: | CALDEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/11. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART208 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2 ART11. DL 27/87 DE 1987/04/15 ART12 N4 ART16 B. DL 34-A/89 DE 1989/01/31. DL 146/90 DE 1990/01/31. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG104. |