Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017820
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Invocada, em recurso para o STA de acórdão do TT de 2a.
Instância, nulidade por omissão de pronúncia de sentença da 1a. Instância, que não havia sido alegada perante aquele último tribunal, não tem o STA que dela conhecer, quer dado o princípio da preclusão, quer a relação de hierarquia em que os tribunais se encontram escalonados, não sendo a decisão da 1a. Instância a recorrida para o Supremo, como por ser, então, puramente inútil tal conhecimento, pois sempre se manteria erecto o acórdão recorrido, da 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00040555
Nº do Documento:SA219940420017820
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:CANELAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/03/31.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N3 N4 ART357.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG212-213.