Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017820 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Invocada, em recurso para o STA de acórdão do TT de 2a. Instância, nulidade por omissão de pronúncia de sentença da 1a. Instância, que não havia sido alegada perante aquele último tribunal, não tem o STA que dela conhecer, quer dado o princípio da preclusão, quer a relação de hierarquia em que os tribunais se encontram escalonados, não sendo a decisão da 1a. Instância a recorrida para o Supremo, como por ser, então, puramente inútil tal conhecimento, pois sempre se manteria erecto o acórdão recorrido, da 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040555 |
| Nº do Documento: | SA219940420017820 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | CANELAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/03/31. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N3 N4 ART357. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG212-213. |