Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022527 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FALÊNCIA EXECUTADO OPOSITOR SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 264 do CPT, na redacção dada pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, decretada a falência do executado serão sustados todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados. II - Porque assim haverão de ser igualmente sustados nos seus termos os eventuais processos de oposição àquelas execuções. |
| Nº Convencional: | JSTA00051804 |
| Nº do Documento: | SA219990602022527 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | ICESA-INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | JARRETE , DOMINGOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1997/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264. DL 132/93 DE 1993/04/23. |