Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022527
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FALÊNCIA
EXECUTADO
OPOSITOR
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 264 do CPT, na redacção dada pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, decretada a falência do executado serão sustados todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados.
II - Porque assim haverão de ser igualmente sustados nos seus termos os eventuais processos de oposição àquelas execuções.
Nº Convencional:JSTA00051804
Nº do Documento:SA219990602022527
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:ICESA-INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SARL
Recorrido 1:JARRETE , DOMINGOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1997/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264.
DL 132/93 DE 1993/04/23.