Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/09.1BEMDL-A-B
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:RECLAMAÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Deve indeferir-se a reclamação contra a decisão de anterior reclamação, pois não só a mesma legalmente inadmissível, como a decisão reclamada decidiu corretamente, de acordo com o regime legal do pedido de reforma de não admissão do recurso de revista, além de o acórdão de admissão preliminar ter decidido dentro dos limites que são conferidos a esta formação pelo artigo 150.º do CPTA, aplicando os critérios definidos no n.º 1 do citado preceito legal.
Nº Convencional:JSTA000P34349
Nº do Documento:SA120251002016/09
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: