Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/09.1BEMDL-A-B |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Deve indeferir-se a reclamação contra a decisão de anterior reclamação, pois não só a mesma legalmente inadmissível, como a decisão reclamada decidiu corretamente, de acordo com o regime legal do pedido de reforma de não admissão do recurso de revista, além de o acórdão de admissão preliminar ter decidido dentro dos limites que são conferidos a esta formação pelo artigo 150.º do CPTA, aplicando os critérios definidos no n.º 1 do citado preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34349 |
| Nº do Documento: | SA120251002016/09 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |