Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02045/19.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO REVISÃO DE PENSÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem qualquer relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27733 |
| Nº do Documento: | SA12021051302045/19 |
| Data de Entrada: | 04/28/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |