Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003484
Data do Acordão:07/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO MATERIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Quando se não trate de decisões contraditorias sobre o mesmo objecto ou de recursos em que tenham intervindo as mesmas pessoas, não podem invocar-se as disposições dos artigos 675 e 671 do Codigo de Processo Civil para o efeito de dar-se cumprimento a decisão que passou primeiro em julgado ou atribuir-se-lhe força obrigatoria fora do processo em que foi proferida.
Tanto o erro na interpretação dos motivos como o erro baseado em factos materialmente inexactos entram no vicio de violação da lei de fundo, e não no de violação da lei de forma.
A Administração deve obediencia as decisões proferidas pelos tribunais administrativos.
No acto material de execução das decisões não ha que ter em conta os efeitos que possam derivar dessa execução, quando possivel, a não ser que ela traga grave prejuizo ou embaraço.
E tantum juris a presunção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 50 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo sobre a impossibilidade de cumprimento de acordãos.
Nº Convencional:JSTA00027761
Nº do Documento:SA119500714003484
Recorrente:LOPES , AURELIA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1950/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC39 ART671 ART675.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART15.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART49 PAR1 PAR2 ART50 PAR1 PAR3.
CADM40 ART832.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART74.
DL 29225 DE 1938/12/07 ART63.
D 18017 DE 1930/02/27 ART6 PAR2.
CCIV867 ART2517 ART2518.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/05/29 IN COL AC VVIII PAG348.