Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017004
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS
Sumário:Os tanques destinados a obter a combinação final dos diversos elementos componentes do produto acabado são de considerar-se abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Não beneficiam, porem, desta isenção os tanques que simplesmente se destinam a armazenar os produtos acabados produzidos por determinada refinaria de petroleo.
Nº Convencional:JSTA00014493
Nº do Documento:SA219740619017004
Data de Entrada:05/15/1973
Recorrente:SEPSA-SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTROMECANICAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:742
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART5 PAR2 - PAR5.
DL 237/70 DE 1970/05/25.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VI PAG107.
LUIS GONÇALVES IMPOSTO DE TRANSACÇÕES A ISENÇÃO DA VERBA N23 DA LISTA A ANEXA AO CODIGO PAG19.