Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0572/17.0BELRS |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BENEFÍCIOS FISCAIS RENDIMENTO LÍQUIDO |
| Sumário: | Os “rendimentos líquidos” a que se refere o artigo 22.º, n.º 6, al. a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são os rendimentos prediais anuais obtidos pelo Fundo Imobiliário em cada ano fiscal depois de deduzidos das despesas de conservação e manutenção efectuadas nos imóveis que integram esse Fundo, independentemente de estes terem estado, ou não, arrendados nesse ano fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34755 |
| Nº do Documento: | SA2202512170572/17 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |