Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/17.0BELRS
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
BENEFÍCIOS FISCAIS
RENDIMENTO LÍQUIDO
Sumário:Os “rendimentos líquidos” a que se refere o artigo 22.º, n.º 6, al. a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são os rendimentos prediais anuais obtidos pelo Fundo Imobiliário em cada ano fiscal depois de deduzidos das despesas de conservação e manutenção efectuadas nos imóveis que integram esse Fundo, independentemente de estes terem estado, ou não, arrendados nesse ano fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P34755
Nº do Documento:SA2202512170572/17
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: