Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030179 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FISCAL TÉCNICO DE OBRAS ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA |
| Sumário: | I - A expressão "fechar os olhos" atribuída em processo disciplinar a fiscal camarário por não ter impedido a execução de obras particulares contra o respectivo licenciamento, tem o sentido comumente entendido de não se ter querido ver o que se podia e devia ter visto; II - Concretiza suficientemente os factos que justificaram a punição o despacho que define, sumáriamente as obras irregularmente autorizadas em "alterações de monta existentes no 5 Piso (alterações de alçados e interiores) e 17 Piso (subdivisão em duas habitações tipo duplex)". |
| Nº Convencional: | JSTA00034195 |
| Nº do Documento: | SA119920324030179 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ALVES , POMPILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |