Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/25.5BECBR |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo não apresenta a invocada complexidade ou relevo que justifique a admissão por relevância jurídica fundamental e se a solução que lhe foi dada pelo tribunal recorrido não surge como ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, a justificar a requerida admissão para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34426 |
| Nº do Documento: | SA220251015072/25 |
| Recorrente: | IGFSS, IP - SECÇÃO PROCESSO COIMBRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |