Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044955
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão da existência da segunda;
II - São razões de economia e de coerência de julgamentos que justificam as vantagens da suspensão da instância, por pendência de causa prejudicial;
III - O objecto e âmbito do recurso jurisdicional são delimitados pelo conteúdo da decisão recorrida, salva a matéria de conhecimento oficioso ainda não decidida pelo tribunal "a quo".
Nº Convencional:JSTA00052020
Nº do Documento:SA119990708044955
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART7.
ETAF96 ART4 N1 F N2.