Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044955 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão da existência da segunda; II - São razões de economia e de coerência de julgamentos que justificam as vantagens da suspensão da instância, por pendência de causa prejudicial; III - O objecto e âmbito do recurso jurisdicional são delimitados pelo conteúdo da decisão recorrida, salva a matéria de conhecimento oficioso ainda não decidida pelo tribunal "a quo". |
| Nº Convencional: | JSTA00052020 |
| Nº do Documento: | SA119990708044955 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART7. ETAF96 ART4 N1 F N2. |