Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029355
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - E necessario que se verifiquem cumulativamente todos os requisitos previstos no art.76-1 da LP para que a suspensão da eficacia do acto possa ser decretada, bastando que o tribunal constate a ausencia de um deles para que deva abster-se de conhecer dos restantes e decida a improcedencia.
II - Não ha que fazer a ponderação entre as alineas a) e b).
III - Seria altamente lesivo do interesse publico permitir que o requerente iniciasse na Praça do Saldanha-Lisboa a construção de um edificio, a revelia e contra o decidido pela autarquia, entidade competente para definir, de acordo com as normas legais, os criterios arquitectonicos e urbanisticos.
IV - Pelo facto de a Camara permitir em principio a construção com uma determinada volumetria, e o requerente pretender maior altura do predio, não se deve concluir que ele deva ser autorizado a construir ate atingir a altura permitida, ja que a construção não pode começar enquanto não estiver autorizada pela CML.
Nº Convencional:JSTA00031163
Nº do Documento:SA119910509029355
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:PEREIRA , AURELIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG312.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG314.