Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029355 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - E necessario que se verifiquem cumulativamente todos os requisitos previstos no art.76-1 da LP para que a suspensão da eficacia do acto possa ser decretada, bastando que o tribunal constate a ausencia de um deles para que deva abster-se de conhecer dos restantes e decida a improcedencia. II - Não ha que fazer a ponderação entre as alineas a) e b). III - Seria altamente lesivo do interesse publico permitir que o requerente iniciasse na Praça do Saldanha-Lisboa a construção de um edificio, a revelia e contra o decidido pela autarquia, entidade competente para definir, de acordo com as normas legais, os criterios arquitectonicos e urbanisticos. IV - Pelo facto de a Camara permitir em principio a construção com uma determinada volumetria, e o requerente pretender maior altura do predio, não se deve concluir que ele deva ser autorizado a construir ate atingir a altura permitida, ja que a construção não pode começar enquanto não estiver autorizada pela CML. |
| Nº Convencional: | JSTA00031163 |
| Nº do Documento: | SA119910509029355 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , AURELIO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG312. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG314. |