Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34722A
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:É susceptível de provocar grave lesão do interesse público para efeitos do art. 76, n. 1, al. b) da L.P.T.A., a suspensão de eficácia do despacho conjunto que por sua vez suspendeu a eficácia do despacho que nos termos do n. 2 do art. 1, do DL n. 327/90, de 22 de Outubro, levantou a proibição resultante do n. 1 da mesma disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00041114
Nº do Documento:SA11994062134722A
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:CABO-RASO SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:MINPLAT - MINAGR - MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT E MINAGR E MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1994/03/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST89 ART66 N2 B D.
LPTA85 ART76 N1 B ART77 N1 A.
DL 327/90 DE 1990/10/22 ART1 N1 A B C D E N2.