Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34722A |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | É susceptível de provocar grave lesão do interesse público para efeitos do art. 76, n. 1, al. b) da L.P.T.A., a suspensão de eficácia do despacho conjunto que por sua vez suspendeu a eficácia do despacho que nos termos do n. 2 do art. 1, do DL n. 327/90, de 22 de Outubro, levantou a proibição resultante do n. 1 da mesma disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041114 |
| Nº do Documento: | SA11994062134722A |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | CABO-RASO SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | MINPLAT - MINAGR - MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINPLAT E MINAGR E MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1994/03/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART66 N2 B D. LPTA85 ART76 N1 B ART77 N1 A. DL 327/90 DE 1990/10/22 ART1 N1 A B C D E N2. |